segunda-feira, 20 de julho de 2015

Fiscalização no exercício da profissão.

Vamos evitar que terceiros desgastem a profissão diante da opinião pública.
MÃO NA CONTRIBUIÇÃO

Juiz condena falsos contadores por forjar recolhimento.

Os sócios do escritório Odara Administração de Bens foram condenados a dois anos e oito meses de reclusão por estelionato e formação de quadrilha. Eles foram acusados de falsificar o recolhimento de tributos federais devidos por jornalistas que prestavam serviços à Rede Globo e se apropriar do dinheiro. Cabe recurso.
A pena de reclusão foi revertida em prestação de serviços e multa. O juiz da 5ª Vara Criminal de São Paulo fixou o pagamento de cinco salários mínimos para cada uma das vítimas. Entre os jornalistas lesados pela prática criminosa estavam Ana Lúcia Ribeiro, Carlos Dorneles, Cléber Machado, Deise Rocha, Mona Dorf, Nelson Araújo, Odair Redondo e Roberto Tomé.
Os acusados processam o Banco do Brasil na esfera cível com o argumento de que não houve falsificação das guias de recolhimento e o erro foi do banco. Já perderam em primeira instância e recorreram da decisão. De acordo com os autos, os sócios do escritório se apresentaram como contadores — descobriu-se que não eram.
O inquérito policial que deu origem à condenação foi presidido pelo delegado Maurício Del Trono Grosche, então lotado no 7º Distrito Policial de São Paulo. Os condenados foram José de Lucca Netto, Maurício Pardini de Lucca, Wagner Lopes Coelho e Wagner Lopes Coelho Júnior.
Processo 050.00003799.0-00


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